Portaria é a suspensão temporária da concessão das licenças por assiduidade
O documento foi expedido no último dia 25 de novembro. Na suspensão que trata o decreto, estão excluídos os servidores que aguardam a transposição para o quadro da União e os que estão com processo de movimentação já em andamento.
“Quem está com processo em andamento, aguardando apenas o despacho, devem ficar despreocupados, pois não serão afetados pela portaria”, pontuou o chefe da Unidade de Controle, Lotação e Movimentação (Ucolom/Seed), Dannielson Thomptson Miranda.
De acordo com o documento, a medida foi necessária devido ao processo de atualização cadastral dos servidores estaduais iniciado esta semana, pontualmente, pela Seed. Outro ponto que trata a portaria é a suspensão temporária da concessão das licenças por assiduidade, para tratar de interesses particulares e para fazer aperfeiçoamento (pós-graduação ou especialização).
“A suspensão da concessão dessas licenças se dão devido à necessidade de adaptação dos setores da Secretaria e o planejamento das atividades visando o ano letivo de 2017”, finalizou Dannielson.
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