A partir do dia 7 de julho entra em vigor a lei 13.290, conhecida como Lei do Farol Aceso, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia, ao trafegar em rodovias, sob pena de cometer infração Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
Segundo Fabio de Souza, gerente do núcleo de educação do Detran, a medida de segurança visa melhor identificação dos veículos, contribuindo para a redução de colisão e salvando vidas.
Desde o início deste mês, o Detran em parceria com o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPtran) intensificou as blitzen educativas nas rodovias Duca Serra e Jk. As Rodovias AP-440 e AP 020 são as próximas a receber o mesmo trabalho.
O Detran comunica que a blitz que foi programada para esta quinta-feira,16, na rodovia AP-070, Zona Norte de Macapá, foi cancelada devido o evento da passagem da Tocha Olímpica pelo Amapá.
“Estamos nas pistas orientando os motoristas quanto a nova lei e também tirando dúvidas. Muitos ainda se confundem quanto os tipos de luzes dos veículos e qual usar com a nova regra”, explicou Souza.
Como usar as luzes do carro
Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
Farol baixo – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
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