
Medida é de prevenção e também reforça, principalmente, a autoridade do professor em sala de aula.
O governador do Amapá, Waldez Góes, sancionou a Lei 2.457, que dispõe sobre a proteção dos professores, servidores ou empregados da Educação. A base legal estabelece procedimentos e medidas para assegurar a preservação desses profissionais no convívio com estudantes e seus pais ou responsáveis. A lei está publicada na edição de segunda-feira, 16, no Diário Oficial do Estado.
A medida é de prevenção e também reforça, principalmente, a autoridade desses profissionais em sala de aula. A legislação garante ao professor, em caso de perturbação, indisciplina ou desrespeito, o direito para:
- advertir o estudante de forma oral ou escrita;
- retirá-lo da sala de aula;
- apreender objetos que causem perturbação.
Apenas a educação infantil fica de fora das penalidades previstas na lei.
Como agir em situação de violência?
Em caso de ameaça, iminência ou prática de violência contra o profissional, a direção da escola poderá afastá-lo até que o risco termine, sem que haja qualquer perda financeira. A instituição deve acionar os órgãos de segurança pública, comunicar o fato aos pais ou responsáveis pelo agressor, se ele for menor de 18 anos, e, quando necessário, denunciar o caso ao Ministério Público do Amapá e ao Poder Judiciário.
A secretária de Estado da Educação, Goreth Sousa, pontuou que o governo já tomou várias medidas, inclusive com programas de Estado, como a Lei da Educação para a Paz, para afastar a violência das escolas e criar ambientes de respeito e diálogo, bem como ampliar os núcleos de práticas restaurativas nas unidades de ensino.
“Faltava apenas definir uma lei que amparasse o professor para que ele pudesse ministrar sua aula em paz, e que orientasse, em caso de violência, como deve agir. Agora os profissionais da Educação estão assegurados e têm medidas de proteção já definidas por lei”, comentou a gestora.
A Secretaria de Estado da Educação vai orientar as instituições de ensino a fixar nos locais de aulas placas informando que a proteção ao professor é assegurada por lei estadual.
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